Page 12 - 00-Instruções Processuais

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I – INTRODUÇÃO
1. D
O
E
NCAMINHAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso XI da Constituição do Estado do
Paraná, o Governador do Estado Carlos Alberto Richa encaminhou as contas
relativas ao exercício financeiro de 2011, sob sua responsabilidade, à
Assembleia Legislativa, que por sua vez encaminhou a este Tribunal, por meio
do Ofício nº 093/12 de 03/04/2012, protocolado sob nº 29.637-2/12 em
07/05/2012, para fins de análise técnica e Parecer Prévio, nos termos do art.
75, inciso I da Constituição Estadual e art. 21 da Lei Complementar Estadual n°
113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
O processo inclui as contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo
Estadual, as dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público, conforme estabelecido no art. 56 da Lei Complementar n° 101 de 04
de maio de 2000.
Entretanto, ressalta-se que apesar de integrarem as contas do Poder
Executivo, as dos outros Poderes receberão análises individualizadas, e serão
julgadas em definitivo por este Tribunal, conforme dispõe o §1º do art. 21 da
Lei
Complementar
Estadual
nº 113/2005.
2. D
A
F
ORMALIZAÇÃO DO
P
ROCESSO
A documentação mínima que deve compor o processo de Prestação de Contas
do Governo Estadual obedece ao disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, e para o exercício financeiro de 2011, aos elementos
constantes no art. 4º da Instrução Normativa nº 60/2011–TC, que define a
formalização do processo das referidas Contas.
A Assembleia Legislativa encaminhou a este Tribunal o Balanço Geral do
Estado e o resumo da Execução Física do Orçamento, sendo que os demais
elementos do processo de Prestação de Contas foram enviados