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ECOPARANÁ – criado pela Lei nº 12.215/98, gerencia projetos e ações
relacionados ao turismo e meio ambiente. Não dispomos dos valores
repassados à Entidade em 2011, em razão de que, até a presente data,
não foi apresentada a Prestação de Contas
.
PARANATECNOLOGIA – criado pela Lei nº 12.020/98, tem como
missão executiva a gestão do FUNDO PARANÁ, voltado ao
desenvolvimento científico e tecnológico e recebeu no exercício de 2011
R$ 14,6 mil, conforme dados do Balanço da Entidade. O Paraná
Tecnologia está inativo pois o Decreto nº 1.952 de 24/10/2003 declarou,
em seu art. 1º, a nulidade do Contrato de Gestão, firmado em 14 de abril
de 2000, entre o Estado do Paraná e o Serviço Social Autônomo Paraná
Tecnologia por afronta ao estatuído no art. 205 da Constituição
Estadual, ante a indevida transferência de atividade pública a entidade
privada. O art. 2º deste Decreto determinou que a Secretaria de Estado
de Tecnologia e Ensino Superior – SETI assumisse a gestão e
operacionalização do Fundo Paraná, segundo as regras contidas na Lei
Estadual nº 12.020 de 09/01/98. Continua recebendo recursos apenas
para saldar compromissos já assumidos, anteriores ao Decreto nº
1.952/03, e manter a estrutura administrativa.
AGÊNCIA PARANÁ DESENVOLVIMENTO – criado no final do exercício
de 2011 pela Lei nº 17.016/11 de 16 de dezembro de 2011, tem por
missão institucional a promoção do desenvolvimento econômico e social
do Estado, com ênfase na identificação de oportunidades de negócios
que resultem na conquista de novas empresas e, por consequência, na
geração de empregos, na otimização do uso dos recursos energéticos e
na modernização tecnológica. Tem por missão, também, identificar as
áreas potenciais de investimentos e pensar sobre soluções que existem
para introduzir as mudanças necessárias, buscando oportunidades de
negócios e fomentando a economia das regiões, com vistas na
identidade produtiva de cada um dos municípios do Estado. Em razão
de a APD ter sido constituído no final do exercício de 2011, não houve
destinação de recursos para sua operacionalização.
O Contrato de Gestão é o instrumento que evidencia a obrigação desses Entes
com o Poder Público. É por meio dele que deve ser feito o acompanhamento
das metas a serem cumpridas e a verificação da efetividade das ações
pactuadas, objetivando principalmente a viabilidade ou não da manutenção
desses contratos diante do modelo adotado pelo Estado.
Conforme determinação exarada no Acórdão nº 2305/10 (Prestação de Contas
do Governo de 2009), os Serviços Sociais Autônomos PARANACIDADE,
PARANAEDUCAÇÃO e PARANAPREVIDÊNCIA apresentaram nas suas
respectivas prestações de contas anuais os Relatórios de Gestão e Execução
das suas atividades desenvolvidas no exercício de 2011. Cabe porém salientar