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1.1.1. Recursos do FUNDEB
Criado pela Emenda Constitucional nº 53/06 e regulamentado pela Lei nº
11.494/07 e pelo Decreto nº 6.253/07, o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, é um Fundo de natureza contábil, que substituiu o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006.
Por esses diplomas legais, ficou estabelecida a vigência do Fundo para o
período de 2007 a 2020, e sua formação, no âmbito de cada Estado, resulta da
aplicação de percentuais que se elevaram, gradualmente, e atingiram o percentual
de 20% no ano de 2009, sobre as seguintes receitas provenientes dos Estados,
Distrito Federal e Municípios:
Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Imposto sobre Prod. Industrializ., proporcional às exportações –
IPIexp.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Imposto Territorial Rural (Quota-Parte dos Municípios) – ITR.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
Ressarcimento pela desoneração de Exportações de que trata a
LC nº 87/96.
Receitas correspondentes à dívida ativa, juros e multas relacionadas
aos respectivos impostos.
Além desses recursos originários dos entes estaduais e municipais, verifica-se
que recursos federais também integram a composição do FUNDEB, a título de
complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional
por aluno/ano a cada Estado ou Distrito Federal, nos quais este limite mínimo não
venha a ser alcançado mediante recursos próprios.
A demonstração dos valores destinados no exercício de 2010 pelo Estado do
Paraná e pelos seus Municípios para a formação do Fundo está representada na
tabela a seguir.