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14. Contratos de Concessão
Contratos de Concessão de Administração de Rodovias
Com o objetivo de dar maiores condições de fluidez na infraestrutura
rodoviária do Estado, cuja malha se encontrava em situação caótica de manutenção
com os evidentes prejuízos à economia, foi celebrado, em 25 de outubro de 1996,
um Convênio de Delegação no qual figurava como delegante a União, através do
Ministério dos Transportes, com a interveniência do então Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem e como delegatário o Estado do Paraná, com interveniência
da Secretaria de Estado dos Transportes.
Tal convênio tinha como objeto a delegação da administração de rodovias
federais, permitindo a exploração de trechos rodoviários segundo um programa
previamente aprovado, pelo prazo de 25 anos. O exercício desta delegação dar-
se-ia mediante concessão à iniciativa privada, precedida de licitação de cada trecho
delegado.
Seguindo tal ação, começaram a ser licitados os trechos, com os respectivos
contratos assinados por volta de novembro de 1997, com prazo de duração de 24
anos, para coincidir com o prazo de delegação.
Algumas obras foram feitas no sentido de preparar os trechos concedidos,
após o que os mesmos foram transferidos às respectivas concessionárias. Já no
ano de 1999, aproximadamente dois anos após a celebração do primeiro contrato,
começaram a ser impetradas ações judiciais derivadas de distorções que
prejudicavam o interesse público. Cláusulas relacionadas com as tarifas cobradas,
bem como com eventuais reajustes, proporcionavam um conflito de interesses
compreensível e, desta forma, surgiu o inevitável embate entre as partes.
Assim, já em 1999, foi impetrada a primeira ação judicial relacionada à
cobrança de pedágio. Como toda ação judicial compreende um passivo relativo ao
valor da causa, a ser suportado pelas partes envolvidas em razão da decisão
judicial final, é de se entender que há um potencial de dano financeiro que pode
ser estimado. Assim, esta relatoria encaminhou pedido de informações à
Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de fazer um levantamento a respeito
destes valores.
A resposta, encaminhada pelo Ofício nº 1.479/PGE, datado de 17 de
dezembro de 2010, noticia a existências das seguintes ações judiciais, com os
respectivos valores arbitrados: