Page 274 - relatorio

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lucrativos se apresenta como instrumento de exercício do controle externo, adaptado
às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se de um mecanismo de controle dos repasses efetuados
voluntariamente pelo Estado, pelo qual a Corte de Contas fornece instrumentos
liberatórios de adimplemento de obrigações de comprovação de contas de recursos,
bem como da observância dos limites relativos à educação, saúde e despesas de
pessoal, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000.
Anteriormente ao ingresso no ordenamento jurídico da Lei Complementar nº
101/00, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sempre que solicitado,
expedia certidões negativas às entidades de direito público e privado que se
apresentassem adimplentes em relação à comprovação dos recursos recebidos no
passado. Em face de suas atribuições constitucionais, a Corte de Contas mantinha
e mantém um controle dos repasses efetuados voluntariamente pelo Estado aos
municípios e entidades sem fins lucrativos, decorrendo do controle a emissão de
certidão negativa àqueles que comprovassem a boa e correta aplicação das
importâncias recebidas.
13.5. Considerações sobre Transferências Voluntárias Recebidas
Em análise aos mecanismos de controle minimamente estruturados e
organizados nos programas avaliados, observa-se diferenças significativas nos
sistemas e métodos de controle, com inconsistências ou ausências de informações
no controle interno integrado e aderente ao PPA, LDO e LOA.
Exemplos disso são as prestações de contas de transferências voluntárias, que
devem ser encaminhadas periodicamente ao TCE, sendo poucos os entes
repassadores que possuem presteza e agilidade nas referidas prestações.
Verifica-se, também, que até o momento não há uma fiscalização ou controle
eficaz por parte do órgão repassador em relação aos recursos despendidos, ou
seja, é inexistente um dispositivo que obrigue o ente repassador a acompanhar e
cobrar a correta aplicação dos recursos recebidos de maneira a otimizar o controle
ou identificar riscos comuns, agir previamente e facilitar o acesso à informação, a
fim propiciar efetivo controle sobre os resultados da ação governamental.