Page 270 - relatorio

This is a SEO version of relatorio. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
261
12.5. Considerações sobre a matéria
Em que pese as Transferências Voluntárias possuírem caráter discricionário, os
recursos são liberados via convênios celebrados entre as partes, tendo a União, de
um lado como repassadora, e de outro lado o Estado e os Municípios como
tomadores.
Desta forma, se faz necessária a gestão das diversas áreas de governo por
parte do Estado e dos Municípios, a fim de apresentarem projetos que vão ao
encontro dos programas e planos de trabalho elaborados pela União, pois além da
observância das exigências estampadas na Lei de Licitações, especificadamente em
seu art. 116, a Administração Pública deverá se ater ao plano de trabalho, o qual,
por sua vez, deve ter consonância com as ações previstas em suas normas de
planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual).
Salienta-se a inexistência de sistema de controle estadual efetivo acerca das
transferências voluntárias recebidas formalizadas entre os convenentes e
concedentes. As informações por obtidas não fazem parte de um único banco de
dados, são informações autônomas entre si, e que não guardam relação com a
efetiva aplicação desses recursos ao objeto pactuado e sua utilização.
Ante o exposto, fica mantida a recomendação exarada no parecer prévio das
contas da gestão anterior (2009), em que foi apontada a necessidade de
estabelecer modelo centralizado de gestão, acompanhamento e controle objetivando
mensuração dos resultados e disponibilização à sociedade das respectivas
informações, em obediência ao princípio da publicidade e transparência.