Page 258 - relatorio

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11. Publicidade e Propaganda
11.1. Despesas com Publicidade Legal e Institucional
Os serviços de publicidade têm por objetivo o caráter legal, educativo,
informativo, de promoção do Estado e da cidadania, devendo estar em sintonia
com as questões estratégicas do desenvolvimento socioeconômico do Paraná. São
divididos em Publicidade Legal e Publicidade Institucional.
As despesas previstas no exercício de 2010 para Publicidade Legal e
Institucional de todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
foram apropriadamente inseridas no Plano Plurianual 2008-2011, inseridas no
“Programa Gestão do Estado” por meio da Atividade 2101 – Comunicação,
Divulgação e Publicidade Governamental.
11.2. Legislação
A Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS é o órgão
responsável pelo controle da publicidade governamental, bem como pelo
gerenciamento dos contratos firmados entre órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado e Agências de Publicidade, para atendimento daqueles objetivos.
Tal controle, realizado por meio dos Pedidos de Autorização para Divulgação e
Veiculação (PADV), era normatizado pelo Decreto Estadual nº 258/95 e pela
Resolução nº 035/95–SECS.
A partir de 14/12/2010 este controle passou a ser realizado com base no
Decreto nº 8.988/10, que trouxe também a definição de publicidade legal e
institucional. A Resolução nº 0016/10-SECS regulamentou o referido Decreto.
11.3. Execução das Despesas de Publicidade Legal e Institucional
No exercício de 2010 os gastos efetivos (despesa empenhada) com
Publicidade Legal e com Publicidade Institucional totalizaram R$ 28.4 milhões,
conforme se demonstra na tabela a seguir.