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Observa-se que no exercício de 2010, do total de 36 Fundos existentes,
somente 19 tiveram movimentação orçamentária e financeira. A tabela a seguir
evidencia estes comentários:
T
ABELA
76: E
XECUÇÃO
O
RÇAMENTÁRIA DOS
F
UNDOS
E
SPECIAIS
– 2010
(R$
MIL
)
Nº
ENTIDADE
RECEITA
ARRECADADA
(1)
% S/
TOTAL
DESPESA
REALIZADA
(2)
% S/
TOTAL
RESULTADO
ORÇAMENT.
(1-2)
1 Fundo Esp.do Contr.Externo do Tribunal de Contas - FETC/PR
45 0,00%
0 0,00%
45
2
Fundo Especial de Reequipamento do Poder Judic. -
FUNREJUS
159.664 5,94%
112.598 3,87%
47.065
3 Fundo Judiciário
4.763 0,18%
0 0,00%
4.763
4 Fundo da Justiça do Poder Judic.do Estado do Paraná
41.664 1,55%
462 0,02%
41.202
5 Fundo Especial do Ministério Público - FUEMP
9.159 0,34%
6.760 0,23%
2.399
6 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FEPGE
22.186 0,83%
22.817 0,78%
(631)
7 Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO
22.817 0,85%
27.327 0,94%
(4.510)
8 Fundo de Reequipamento da Polícia - FUNRESPOL
4.760 0,18%
7.829 0,27%
(3.069)
9 Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM
22.913 0,85%
40.584 1,39%
(17.670)
10 Fundo de Reequipamento do Trânsito - FUNRESTRAN
11.456 0,43%
4.297 0,15%
7.159
11 Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar - FUNCB
13.464 0,50%
29.818 1,02%
(16.355)
12 Fundo Paraná
33.556 1,25%
95.544 3,28%
(61.988)
13 Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE
2.300.724 85,56% 2.489.007 85,55%
(188.283)
14 Fundo Penitenciário - FUPEN
1.426 0,05%
1.482 0,05%
(57)
15 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON
266 0,01%
0 0,00%
266
16 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
8.608 0,32%
10.449 0,36%
(1.841)
17 Fundo Estadual p/ Infância e Adolescência - FIA
17.854 0,66%
41.646 1,43%
(23.792)
18 Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP
5.091 0,19%
2.193 0,08%
2.898
19 Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
8.677 0,32%
16.476 0,57%
(7.800)
TOTAL
2.689.093 100,00%
2.909.290 100,00%
(220.197)
Fonte: Relatório SIAF – SIA 850 – Administração Indireta
A análise dos dados evidencia que o Fundo Estadual de Saúde -
FUNSAÚDE, representa 85% de arrecadação de todos os Fundos. Justifica-se esse
fato tendo em vista o Fundo ser o executor das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, cuja exigência está normatizada no art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Em que pese alguns Fundos possuírem fontes de arrecadação vinculadas, a
Secretaria de Estado da Fazenda não tem repassado, na sua integralidade, os
recursos auferidos, se não vejamos: