237
Conselho Estadual do Trabalho – CET
X
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI
X
Conselho Consultivo de Turismo do Estado do Paraná – CCTE
X
9.6. Esclarecimentos sobre as informações
As informações prestadas e retratadas neste relatório foram, em parte,
pesquisadas em sites oficiais do Governo do Estado do Paraná. Foram obtidos
dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN e em
reuniões e/ou contatos com pessoal ligado a cada Conselho.
Também foram obtidas informações sobre as atividades dos Conselhos por
meio de cópias de atas enviadas a este Tribunal.
9.7. Considerações sobre a matéria
Registra-se que não foi possível encontrar representantes de todos os
Conselhos, em especial dos inativos.
Algumas Secretarias têm diversos Conselhos vinculados, contudo, em alguns
casos, nenhum dos Conselhos está em atividade, ou apenas um está atuante (ex:
Secretaria de Estado da Cultura – SEEC; Secretaria de Estado da Indústria, do
Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM).
Entende este Relator que, no que se refere aos Conselhos Estaduais, devem
ser reiteradas as recomendações emanadas por esta Corte por ocasião da análise
das Contas do Governo no exercício financeiro de 2009, além de outras agora
sugeridas, a saber:
Que o Governo do Estado reavalie a necessidade de todos os
Conselhos, sua composição, que deve contar com
representantes dos segmentos envolvidos, principalmente da
sociedade, suas atribuições, colocando os que estão inativos
em atividade ou extinguindo-os formalmente.
Que seja dada mais transparência às ações dos Conselhos em
relação à disponibilização de conteúdos nos sítios virtuais
quanto às próprias ações dos Conselhos.
Que, dentre as atribuições dos Conselhos, seja prevista a
instituição de métodos de controle de resultados de suas
ações.
Que o Governo do Estado promova a capacitação dos
integrantes dos Conselhos acerca de suas atribuições e forma
de atuação e controle.