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6. Previdência Pública
Com o advento da Constituição Federal de 1988 a União, o Distrito Federal,
os Estados e Municípios foram autorizados a instituírem Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS para seus servidores ocupantes de cargos efetivos.
Diante disso, por meio da Lei Estadual nº 12.398/98, de 30 de dezembro
de 1998, foi criado o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná,
compreendendo os Programas de Previdência e de Serviços Médico-Hospitalares, de
que são beneficiários os agentes públicos estaduais, seus dependentes e
pensionistas.
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Assim, o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do
Paraná – IPE, autarquia criada em 1961, se transforma em instituição sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social
autônomo paradministrativo, com patrimônio e receitas próprios e com autonomia
técnica e financeira. Sua denominação passa a ser PARANAPREVIDÊNCIA,
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e sua
finalidade é gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Estado, segundo regime
de benefícios e serviços previsto na citada Lei.
6.1. Gestão do Fundo Previdenciário
As primeiras normas norteadoras dos Regimes Próprios de Previdência Social
– RPPS foram a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
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e a
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Porém, foram as Emendas Constitucionais nºs. 41, de 19 de dezembro de
2003 e 47, de 05 de julho de 2005, as responsáveis pelas maiores alterações
no sistema previdenciário aplicado ao setor público, fazendo com que os RPPS
melhor se adaptassem, tanto na sua criação, como na manutenção. Com isso o
gestor previdenciário deve observar certos requisitos de ordem contábil, atuarial,
jurídica e financeira.
Portanto, o PARANAPREVIDÊNCIA conta com Plano de Contas, Manual de
Contas, Demonstrativos e Normas de Procedimentos Contábeis especiais para os
RPPS, aprovados pelo art. 1º da Portaria nº 916/MPS, de 15 de junho de 2003.
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Art. 1º da Lei Estadual nº 12.398/98.
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Art. 2º da Lei Estadual nº 12.398/98.
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Lei nº 9.717/98. Dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes
Próprios de Previdência Social.