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III – Recomendar ao Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde,
através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que realize
esforços junto à SEMA/IAP para que atuem efetivamente em
conjunto quando das ações de fiscalização.
IV – Determinar ao Instituto Ambiental do Paraná que elabore e
remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias, a contar da
publicação do Acórdão, Plano de Ação, contemplando o
cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação
das recomendações prolatadas pelo TCE/PR, com indicação dos
responsáveis pela implementação destas medidas.
V – Encaminhar os autos à Inspetoria de Controle Externo que
fiscaliza o IAP, para que programe o monitoramento da decisão
materializada no Acórdão que vier a ser prolatado, nos termos do
inciso III do art. 267 do Regimento Interno desta Corte de
Contas.
1.2. Auditoria Operacional na Área de Saneamento
Foi autorizada por meio do Acórdão 967/2010, de 25/03/2010,
e realizada por servidores designados pela Portaria nº 443/10 da
Presidência, datada de 06/10/2010. A AOP Saneamento é o
terceiro trabalho desenvolvido pelo TCE/PR sob a articulação do
Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos
Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX,
cujas ações prioritárias incluem a realização dessa modalidade de
fiscalização.
O objetivo geral do trabalho foi investigar se as condições de
prestação dos serviços de esgotamento sanitário (coleta e
tratamento) nos municípios das três regiões metropolitanas do
Estado (Curitiba, Londrina e Maringá) favorecem a adoção de
mecanismos de planejamento, a universalização do acesso e a
minoração dos impactos ambientais da prestação dos serviços de
esgotamento sanitário, objetivos da Política Nacional de
Saneamento.
Assim, o escopo da auditoria foi definido com vistas a verificar
aspectos relacionados à governança, à eficácia e à equidade no
planejamento e nos investimentos realizados no setor (objetivos
“a” e “b”, abaixo), assim como avaliar se as ações de