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PAF, exercício 2010, conforme Acórdão nº 967/2010 do Tribunal
Pleno, de 25/03/2010.
A auditoria avaliou aspectos relativos ao controle interno das
unidades responsáveis pela gestão dos sistemas DOF e
SERFLOR, à fiscalização dos produtos florestais no Estado do
Paraná e ao cumprimento da legislação que disciplina a matéria
da gestão florestal.
O Acórdão nº 63/11 da Primeira Câmara, em 25 de janeiro de
2011, aprovou o Relatório elaborado pela equipe de auditoria,
recomendando a adoção das propostas nele contidas, sendo elas:
I – Encaminhar cópia do Relatório ao Tribunal de Contas da
União.
II – Recomendar ao IAP a adoção das seguintes medidas:
a) Incrementar a estrutura de gestão florestal, quanto a pessoal e
equipamentos necessários, a fim de dar cumprimento às suas
obrigações;
b) Juntamente com o IBAMA realizar estudos para promover a
integração dos sistemas (DOF e SERFLOR), a fim de
aperfeiçoar os mecanismos de controle e otimizar a utilização de
seus recursos;
c) Solicitar apoio ao IBAMA, visando a execução das atividades
dispostas no item (c) das Competências do Acordo de
Cooperação Técnica para Gestão Florestal Compartilhada;
d) Fornecer os recursos necessários à execução das atividades
de gestão florestal para atender com presteza e eficiência as
tarefas delegadas;
e) Realizar estudos objetivando adequar as responsabilidades
ambientais previstas em leis com os recursos disponíveis no órgão;
f) Implementar procedimentos necessários a suprir a deficiência de
recursos com base em estudo efetuado;
g) Elaborar um plano de capacitação permanente em gestão
florestal para os servidores e fiscais do quadro efetivo e demais
parceiros conveniados e/ou terceirizados;
h) Incrementar e fortalecer ações de controle interno na
operacionalização dos sistemas SERFLOR e DOF;
i) Elaborar um plano de ação para o processo de integração