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1. Introdução
As transferências voluntárias são repasses recebidos por meio da celebração
de convênios e outros instrumentos congêneres, para a realização de obras ou
serviços de interesse comum entre as partes.
O presente trabalho abrange os repasses federais recebidos pelo Estado e
Municípios Paranaenses, a título de transferências voluntárias.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 25,
estabelece que transferência voluntária é “a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados
ao Sistema Único de Saúde”.
O Decreto nº 6.170/07, regulamentado pela Portaria Interministerial nº
127/08, dispõe a respeito das transferências voluntárias de recursos da União, por
meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, além de outras
providências.