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Salienta-se a inexistência de sistema de controle estadual efetivo acerca das
transferências voluntárias recebidas formalizadas entre os convenentes e
concedentes. As informações por obtidas não fazem parte de um único banco de
dados, são informações autônomas entre si, e que não guardam relação com a
efetiva aplicação desses recursos ao objeto pactuado e sua utilização.
Ante o exposto, fica mantida a recomendação exarada no parecer prévio das
contas da gestão anterior (2009), em que foi apontada a necessidade de
estabelecer modelo centralizado de gestão, acompanhamento e controle objetivando
mensuração dos resultados e disponibilização à sociedade das respectivas
informações, em obediência ao princípio da publicidade e transparência.