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Gráfico 3 - Transferências Voluntárias por Concedentes aos Municípios
5. Considerações finais
Em que pese as Transferências Voluntárias possuírem caráter discricionário, os
recursos são liberados via convênios celebrados entre as partes, tendo a União, de
um lado, como repassadora, e de outro lado o Estado e os Municípios como
tomadores.
Desta forma, se faz necessária a gestão das diversas áreas de governo por
parte do Estado e dos Municípios, a fim de apresentarem projetos que vão ao
encontro dos programas e planos de trabalho elaborados pela União, pois além da
observância das exigências estampadas na Lei de Licitações, especificadamente em
seu artigo 116, a Administração Pública deverá se ater ao plano de trabalho, o
qual, por sua vez, deve ter consonância com as ações previstas em suas normas
de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual).