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1. Introdução
De acordo com o que estabelece o art. 196 da Magna Carta, a saúde é
dever do Estado e direito extensível a todos os cidadãos, assegurado por meio de
políticas públicas, visando a redução de doenças e outros agravos, bem como o
acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A questão de saúde vai além da formulação e execução de políticas
econômicas e sociais, da prestação de serviços públicos de promoção, prevenção e
recuperação; abrange também a visão epidemiológica da questão saúde-doença,
que privilegia o estudo de fatores sociais, ambientais, econômicos e educacionais.
Esta nova roupagem de direito à saúde considera dentre as suas
determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente,
renda, trabalho, educação, transporte e impõe aos órgãos que compõem o Sistema
Único de Saúde o dever de identificar esses fatos sociais e ambientais e ao
Governo o de formular políticas públicas condizentes com a elevação do modo de
vida da população.
Nessa esteira a saúde não é apenas um efeito meramente biológico, mas é
resultante de condições sócio-econômicas e ambientais, devendo a doença ser
considerada “um sinal estatisticamente relevante e precocemente calculável, de
alterações do equilíbrio homem-ambiente, induzidas pelas transformações produtivas,
territoriais, demográficas e culturais, incontroláveis nas suas conseqüências, além de
sofrimento individual e de desvio duma normalidade biológica ou social”
1
.
Portanto, o ditame da Constituição Federal implica na adoção de políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua
promoção, proteção e recuperação.
1
Berlinguer, Giovanni – Medicina e Saúde, Editora Hucitec:1993