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Gráfico 1 - Movimentação dos Recursos Vinculados aos Fundos Especiais - 2010
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 308 e 580 – Administração Indireta
Este fato tem se repetido ano a ano. Nos exercícios anteriores a Secretaria
responsável justificou que os Fundos Especiais têm recebido do Poder Executivo o
mesmo tratamento das Autarquias, isto é, as transferências dos recursos do
Tesouro Geral somente são feitas na medida em que ocorrer o pagamento das
despesas realizadas pelos Fundos e que esse fato não tem prejudicado o
andamento normal das ações implementadas pelos mesmos.
Cabe salientar que essa prática tem ensejado deste Tribunal reiteradas
manifestações e questionamentos, já que a questão refere-se a repasses de
recursos de fontes vinculadas a arrecadação.
O título exemplificativo, são citadas abaixo algumas deliberações do Tribunal:
o Acórdão nº 764/06, que aprovou o Parecer Prévio das Contas do
Governo do exercício de 2005, elaborado pelo Conselheiro Nestor
Baptista, recomendou que o Tesouro Estadual repassasse na sua
totalidade os valores referente às receitas dos Fundos;