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No que diz respeito a programas de recuperação fiscal, foi apresentado, em
2010, o protocolo 10.976551-1, demonstrando os Decretos 6.854/10 e 8.694/10,
que prorrogam o Decreto 5.230/09, relativo a convênios com CONFAZ ICMS.
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No que diz respeito ao primeiro Decreto, o valor recuperado à vista foi de
R$ 47,4 milhões e parcelado R$ 135,8 milhões, contemplando 493
estabelecimentos. Em relação ao segundo Decreto, os valores recuperados foram na
ordem de R$ 67,53 milhões à vista e R$ 462,2 milhões parcelados, com 1353
estabelecimentos com pedido cadastrado.
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Identificou-se, também, o superávit pela arrecadação de ICMS de R$ 277,8
milhões, proveniente, em grande parte, do resultado dos projetos de cobrança
colocados em ação pela Receita Estadual.
Ainda, a Diretoria de Contas Estaduais - DCE, informa que não foi
observado no processo de Prestação de Contas do Governo Estadual, demonstrativo
de evidências sobre o impacto orçamentário-financeiro decorrente dos benefícios
fiscais concedidos, bem como as ações adotadas pelo Estado para compensar a
perda de receitas decorrentes dos supramencionados benefícios, na forma
estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, observa-se que não foram atendidos os parâmetros da Lei
Complementar nº 101/00, especificadamente em seu artigo 14.
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Fonte: Diretoria de Contas Estaduais – DCE.
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Op.cit