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quanto à integração deste novo sistema com os Sistemas de Controle da Dívida
Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da
Administração Indireta. Embora não finalizado o sistema no exercício de 2010, os
trabalhos continuaram no exercício de 2011, com previsão de conclusão para junho
de 2011.
Quanto às demais recomendações, ressalta-se que as mesmas estão
intimamente ligadas à conclusão do novo sistema de gerenciamento de precatórios,
administrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que embora não
cumpridos no exercício de 2010, dependem da efetiva implantação desse sistema.
Por fim, no que concerne aos precatórios, entende-se cabível as seguintes
recomendações:
1)
Que seja finalizado e implantado o Sistema de Gestão de Precatórios,
permitindo o efetivo controle destes instrumentos.
2) Seja efetivada a participação da Secretaria da Fazenda no
desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Precatórios, juntamente
com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, visando
atender às suas necessidades específicas, inclusive quanto à integração
deste novo sistema com os Sistemas de Controle da Dívida Ativa e
SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da
Administração Indireta Remeter a este Tribunal informações sobre o
controle do gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração
Indireta, à luz da Emenda Constitucional n° 62/09.
3) Seja dada transparência aos Municípios das informações relativas à
compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios.
4) Sejam remetidas a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração Indireta, à luz
da Emenda Constitucional n° 62/09.