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Tabela 4 - Demonstrativo do Limite de Endividamento do Estado – 2010
FONTE: Instrução nº 80/11 - DCE – adaptada da Tabela 1 - Outros Limites da Lei Complementar nº 101/00
– 2010
4. Aplicação do Novo Sistema de Gestão de Precatórios – EC
nº 62/09
Em consonância com o novo regramento constitucional, o Estado do Paraná
optou, para o pagamento de seus precatórios, pelo depósito mensal em conta
própria de 1/12 (um doze avos) sobre a destinação do percentual de 2% da
Receita Corrente Líquida - RCL apurada no segundo mês anterior ao mês do
depósito.
De acordo com o parecer técnico elaborado pela Diretoria de Contas
Estaduais, e, levando em consideração o disposto no art. 97, § 3º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, o valor a ser repassado pelo Estado do
Paraná seria de R$ 269.7 milhões, excluídos os dois primeiros meses do
exercício, conforme tabela a seguir
6
.
6
No cálculo da Receita Corrente Líquida não foi efetuada a dedução da contribuição patronal para o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), por ser o Paranaprevidência um Serviço Social Autônomo,
entidade de direito privado.
Em R$
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
VALOR
Receita Corrente Líquida - RCL
16.963.003
DÍVIDA
VALOR % S/ RCL
Dívida Consolidada Líquida
15.130.153
89,20%
Limite definido pelo art. 3º da Resolução nº 40/01-Senado Federal
33.926.006
200,00%