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Recomenda-se que seja considerada na elaboração do PPA a individualização
dos valores relativos aos investimentos em obras públicas e sua separação dos
valores previstos para custeio.
Reforça-se a recomendação já emitida em 2010 de que o Governo deve
desenvolver, com urgência, um sistema informatizado de controle de execução e
fiscalização de obras públicas que integre todos os executores de obras, seja
totalmente referenciado à execução financeira da despesa, possibilite uma visão
ampla e confiável sobre a execução das obras, seja acessível ao Controle Externo
e proporcione à sociedade a possibilidade de exercer o Controle Social.
Mais especificamente, recomenda-se que os órgãos que participam da
execução e do controle de obras públicas no Estado do Paraná devem contar com
sistema informatizado de controle que contemple: (I) a sua integração ao sistema
de controle da execução financeira do Estado; (II) a integração de informações
entre os órgãos executores e o controle interno do Governo Estadual; (III) o
controle independente das informações físicas e financeiras das obras; (IV) a
utilização de ferramentas de geoprocessamento; (V) o número adequado de
estados, que retratem a realidade física das obras de forma fidedigna; (VI) a
vinculação a informações multimídia; (VII) a divulgação das informações através
da internet; (VIII) a contínua atualização, documentação de alterações e
treinamento de uso e (IX)a propriedade do código fonte pelo Estado.
Reforça-se também a recomendação já emitida em 2010, de que o Governo
deve explicitar o âmbito de atuação da SEOP e do PARANACIDADE para
possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos para a execução e fiscalização de
obras públicas.