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31/12/2009, subindo para R$1.455.185.322,15 em 31/12/2010, e já atingindo no
mês de abril de 2011 o valor de R$1.487.183.546,15.
Tais números demonstram uma diferença de R$99.813.990,55 de 2009 para
2010 e de 2010 para 2011 tal diferença chegou a R$31.998.224,00 somente no
primeiro quadrimestre, demonstrando que, a seguir tal tendência, alcançará a
quantia de R$95.994.672,00 no ano. É facilmente perceptível a tendência de
deterioração e, a seguir tal tendência, há o sério risco de tornar-se tal dívida
impagável, com as consequências daí decorrentes, posto que é claramente visível a
qualidade das operações a serem recebidas.
3.2 Considerações Sobre a Matéria
É certo, pairam dúvidas sobre a corresponsabilidade do Estado na dívida, pois
conforme foi visto acima, o Estado simplesmente anuiu num contrato de confissão
de dívida. De outro lado, é detentor da quase totalidade das ações do Banco em
extinção, o que o torna responsável pelas obrigações da massa, até o limite de
seu capital. Existe aqui um dilema a ser resolvido no campo judiciário que, se não
chegar a um bom termo, certamente redundará num passivo altíssimo para o
Erário.
E, se a própria instituição em liquidação não adotar medidas para defender os
interesses de seu maior acionista, certamente estará descurando de um dever
inalienável. Ressalta, à vista de todas estas circunstâncias, que a situação do
BADEP chegou a uma condição de insustentabilidade que, se não encarada
devidamente, conduzirá o Estado a mais um passivo de sérias proporções.
Outra questão que se põe é a de que a Agência de Fomento do Paraná já
administra o recebimento dos ativos legados pelo BANESTADO, donde a questão
de por que não o faz também com os ativos do BADEP, permitindo o
enxugamento da máquina administrativa, com evidente economia de recursos?