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1. Introdução
Com o advento da Constituição Federal de 1988 a União, o Distrito Federal,
os Estados e Municípios foram autorizados a instituírem Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS para seus servidores ocupantes de cargos efetivos.
Diante disso, por meio da Lei Estadual nº 12.398/98, de 30 de dezembro
de 1998, foi criado o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná,
compreendendo os Programas de Previdência e de Serviços Médico-Hospitalares, de
que são beneficiários os agentes públicos estaduais, seus dependentes e
pensionistas.
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Assim, o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do
Paraná – IPE, autarquia criada em 1961, se transforma em instituição sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social
autônomo paradministrativo, com patrimônio e receitas próprios e com autonomia
técnica e financeira. Sua denominação passa a ser PARANAPREVIDÊNCIA,
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e sua
finalidade é gerir o Sistema de Seguridade Funcional do Estado, segundo regime
de benefícios e serviços previsto na citada Lei.
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Art. 1º da Lei Estadual nº 12.398/98.
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Art. 2º da Lei Estadual nº 12.398/98.