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Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino
Fundamental de 8 anos.
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no
Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano
Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de 9 anos se
tornou meta progressiva da educação nacional
Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a
matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino
Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças
de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos
sistemas, até 2010.
Na prática, a organização do ensino dividiu-se em dois ciclos distintos, quais
sejam:
O primeiro, que compreende aos primeiros cinco anos, denominados
de anos iniciais do ensino fundamental, será desenvolvido
prioritariamente em classes com um único professor regente;
O segundo ciclo corresponde aos anos finais, nos quais o trabalho
pedagógico é desenvolvido por uma equipe de professores em diferentes
disciplinas.
O currículo para o Ensino Fundamental possui uma base nacional comum, que
deve ser complementada por cada sistema de ensino, de acordo com as
características regionais e sociais, desde que obedeçam as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos
e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática;