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3.1. Ensino Fundamental
O ensino fundamental no Brasil, como uma das etapas da educação, tem
como objetivo a formação básica do cidadão.
De acordo com o art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, essa formação deve atender as seguintes premissas:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a
vida social.
O Ensino fundamental, obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com a
edição da Lei Federal nº 11.274/2006, teve sua duração ampliada de oito para
nove anos, estabelecendo o ano de 2010 como prazo para implementação da
referida Lei. Com esta ampliação do ensino, torna-se obrigatória a matrícula para
todas as crianças com idade entre seis e 14 anos.
A cronologia dos acontecimentos aponta que a alteração no ensino
fundamental aprovado não representou fato isolado. A perspectiva histórica do
ordenamento político-legal evidencia o estudo da matéria, se não vejamos:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia quatro
anos de Ensino Fundamental.
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6
anos para o Ensino Fundamental até 1970.