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I. Introdução
A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, estabelecida pela Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996, estruturou o ensino brasileiro em duas
vertentes, a saber, educação básica e superior.
A educação básica tem como ramificação o ensino infantil, o fundamental e o
médio e este subdivide-se em normal e profissionalizante.
A educação superior está a cargo das universidades e faculdades.
Na hierarquia das organizações, estruturada sob a forma de colaboração, de
acordo com o art. 211 da Constituição Federal, cabe à União coordenar a política
nacional de educação, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em
relação às demais instâncias educacionais, bem como a fiscalização do padrão
mínimo de qualidade do ensino, prestando para isso auxílio técnico e financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
No âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de educação, pela
Deliberação nº 2/2003, assegurou a educação especial na rede pública de ensino.
A escolarização básica abarca, também, a educação de jovens e adultos em
conjunto com o programa Paraná Alfabetização.