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3.3. Ensino Profissional
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, regulamentada pelo
Decreto nº 2.208, de 17/04/1997, alterado pelo Decreto nº 5.154, de
23/07/2004, a educação profissional tem por objetivo a criação de cursos
voltados ao acesso do mercado de trabalho, tanto para estudantes quanto para
profissionais que buscam ampliar suas qualificações.
Pela legislação enfocada são previstos três níveis de educação profissional,
quais sejam:
Nível básico: Voltado para pessoas de qualquer nível de instrução e
que pode ser realizado por qualquer instituição de ensino.
Nível técnico: Voltado para estudantes de Ensino Médio ou pessoas
que já possuam este nível de instrução. Pode ser realizado por
qualquer instituição de ensino com autorização prévia das secretarias
estaduais de educação. Há a opção de se fazer esses cursos
integrados com o ensino médio ou separados, a partir do término do
2º ano do ensino médio.
Nível tecnológico: Realizado apenas por instituições de ensino superior
(faculdades ou universidades), podendo ser realizado como graduação
ou pós-graduação.
No Paraná os gastos com ensino profissional foram evidenciados na prestação
de contas, conforme tabela abaixo: