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Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 02/2011, protocolo 10.831.602,
formulada pela 4ª ICE deste Tribunal acerca da matéria, a SEFA, através da
Informação 0103/11-SDA, manifestou o seguinte:
“f) quanto à dificuldade de aferir em vista divergências entre o Sistema da Dívida e
a Contabilidade do Estado, informamos que a reformulação do sistema DAE (Dívida Ativa
Estadual) denominado “Projeto Novo Sistema de Gestão de Dívida Ativa fora apresentado
pela Inspetoria Geral de Arrecadação – CRE em 29/04/2010 e nesta mesma data, foi
encaminhado para análise da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, e continua
até a presente data, aguardando a indicação de analistas para o seu desenvolvimento.”
No exercício de 2010 não foi diferente. O sistema SIAF apresentou o valor
de R$ 72,5 milhões como Dívida Ativa arrecadada, ao passo que o sistema DAE
- relatórios gerenciais do Setor de Dívida Ativa, demonstrou a importância de R$
86,6 milhões.
A diferença ocorre em função da divergência na base de informação extraída
do Sistema de Guias e Repasses (SGR). Porque, enquanto o Sistema DAE
registra a arrecadação por um grupo de receita, o módulo contábil do SIAF
apropria-se de outros grupos de receita. Entretanto, essas diferenças não alteram
os saldos finais do estoque da Dívida Ativa, uma vez que as mesmas estão
compensadas na rubrica “Baixas por Outros Motivos”.
Cabe observar que a composição da conta “Baixas por Outros Motivos” é de
cunho interno da IGA/CRE, de sorte que as informações não estão disponíveis de
forma a permitir à DICON/CAFE o acesso às referidas informações.
Os registros efetuados pela DICON/CAFE na conta 5311.0000 – Inscrição da
Dívida Ativa, no Ativo Permanente do Balanço Geral do Estado, são oriundos de
dados gerados do sistema DAE, à exceção dos valores relativos a baixas
resultantes de pagamentos.