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O Fundo é gerido pela Unidade Gestora, órgão administrativo pertencente a
estrutura da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI), que é a pasta responsável pela aplicação e operacionalização dos
recursos destinados a programas e projetos estratégicos do governo, na área em
apreço. A Unidade Gestora segue as políticas e as ações no âmbito da ciência,
tecnologia e ensino superior definidos pela Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior – SETI e Conselho Paranaense de Ciência e
Tecnologia - CCT PARANÁ, este presidido pelo Governador do Estado.
Dos recursos do Fundo Paraná, 1% (um por cento), ou seja, metade do
total destinado a Ciência e Tecnologia devem ser depositados em conta vinculada
(conta corrente nº 7.656-2 – GEPR C&TEC FONTE 132, do Banco do Brasil),
conforme estabelece a legislação, para a aplicação em programas e projetos de
pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, aprovados na lei orçamentária.
Esse valor possui distribuição fixada na Lei, da seguinte forma:
até o limite de 30% (trinta por cento): a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA;
até o limite de 20% (vinte por cento): para o Instituto de Tecnologia
do Paraná - TECPAR;
até o limite de 50% (cinqüenta por cento): para aplicação em outros
programas e projetos estratégicos, que se enquadrem nas diretrizes
definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT
PARANÁ.