Page 6 - audiencias_publicas

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Ressalta a justificativa apresentada à omissão das audiências, impossível de
ser acatada pelo senso comum, que dirá pela necessária obediência a ditames
legais num estado democrático de direito. O mandamento legal é bem claro no
sentido de dever ser incentivada a participação popular quando da elaboração das
normas orçamentárias, assim como é dever do Estado prestar contas à população,
quando da apresentação dos relatórios preconizados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
2. Considerações Sobre a Matéria
Assim sendo, no que diz respeito às audiências públicas necessárias, bem
como às determinações constantes do Parecer Prévio do exercício anterior, é
seguro afirmar que não foram tomadas medidas corretivas de qualquer ordem,
devendo esta irregularidade ser objeto de ressalva.