PENSÃO - EX-PREFEITO 1. MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PODER CONSTITUINTE. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 313151/97-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/12/97 Decisão : Resolução 16012/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do consulente implantar subsídios vitalícios para ex-prefeitos através de Lei Municipal, pois tal pretensão carece de suporte legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 310/97 e 26.467/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência