Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 7918/93-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/04/93 Decisão : Resolução 6963/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Recontratação de pessoal por prazo determinado. Inconstitucionalidade, conforme CE/89 - art. 27, IX, "b". 2. Contratação de pessoal através de teste seletivo para tempo determinado - Possibilidade, porém a regra é o concurso público (CE/89 - art. II e IX, "a"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 139/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.326/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.