ADVOGADO - CONTRATAÇÃO Relator : Conselheiro Leônidas Hey de Oliveira Protocolo : 3651/86-TC. Origem : Município de Campo Largo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/05/86 Decisão : Resolução 5799/86-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Olivir Gabardo Ementa : Consulta. Pagamento pela Prefeitura Municipal de despesas com honorários advocatícios. Contrato prévio baseando-se na Tabela de Honorários da OAB/PR precedido de prévio empenho. Caso inexista dotação específica, a abertura de crédito adicional deve ser autorizada pela Câmara. O Tribunal de Contas responde afirmativamente à Consulta, nos termos do voto do Relator, que adotou o voto do Conselheiro João Féder.