Relator : Conselheiro João Olivir Gabardo Protocolo : 533/90-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/03/90 Decisão : Resolução 2551/90-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidores que alcançaram a estabilidade com a promulgação da Carta Constitucional de 1988 (art. 19). Possibilidade de assumirem seus respectivos cargos tão somente por ato do Presidente da Câmara. Resposta do Tribunal Pleno, por maioria de votos. O Conselheiro João Féder votou no sentido de que a alteração pretendida, deva ocorrer com base no art. 39 da mesma Constituição (regime único de planos de carreira). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 028/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Paracer nº 2.415/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 13 de março de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente