CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL 1. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 69920/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/07/03 Decisão : Resolução 3735/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade do pagamento de sessões extraordinárias aos Edis da Câmara Municipal. Os subsídios dos vereadores devem ser fixados na legislatura que a precede, não podendo sofrer quaisquer alterações, salvo a prevista no inciso X, do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de se alterar o valor dos subsídios fixados na legislatura anterior, nos termos do Parecer nº 5233/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente