Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 46319/93-TC. Origem : Município de Arapoti Interessado : Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Sessão : 10/05/94 Decisão : Resolução 3948/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Irregularidades constatadas na Prestação de Contas do Executivo e Legislativo Municipais, referente ao exercício de 1991, sob os seguintes fundamentos: erro técnico de classificação orçamentária em despesas efetuadas no setor de Saúde, subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito e vinculação à receita da remuneração dos Edis. Recurso interposto pelo ex-Alcaide do Município alegando a inexistência de dolo ou má-fé nos atos praticados. Recurso recebido, com a parcial reforma da decisão recorrida, mantendo-se apenas a irregularidade das contas do Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, e reformar parcialmente a decisão consubstanciada na Resolução nº 37.915/93-TC, de 02 de dezembro de 1993, concluindo pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo e, conseqüentemente, manter a não aprovação das contas do Legislativo Municipal de Arapoti, referente ao exercício financeiro de 1991, conforme o relatório e o voto de fls. 493 a 496 do processo.