LICITAÇÃO 1. CONTRATO - ADITAMENTO - 2. LEI 8.666/93 - LIMITES - OBSERVÂNCIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 243850/96-TC. Origem : Secretaria de Estado do Meio Ambiente Interessado : Secretário de Estado Sessão : 22/08/96 Decisão : Resolução 10634/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de aditamento aos valores pré-estabelecidos nos ajustes originários, desde que atendidos os limites prescritos na Lei 8.666/93. A Administração deve evidenciar o motivo justificador da alteração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.250/96 e 18.607/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente