PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO 1. FUNDEPAR - 2. LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 32031/94-TC. Origem : Município de Terra Boa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/04/95 Decisão : Resolução 3028/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Desaprovação da Prestação de Contas de Convênio celebrado entre o Município e a FUNDEPAR, relativo ao exercício financeiro de 1993, devido a realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, com o encaminhamento do processo à DRC para verificação dos prejuízos causados ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Desaprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Terra Boa e a FUNDEPAR, referente ao exercício financeiro de 1993, no valor de CR$ 1.042.121,00 (um milhão, quarenta e dois mil e cento e vinte e um cruzeiros reais), acrescido das aplicações financeiras, de acordo com o Parecer nº 5.922/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina o encaminhamento do processo à Diretoria Revisora de Contas para verificar os prejuízos causados ao Município. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente