Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 35898/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 14/12/93 Decisão : Resolução 38848/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : 1. Dispensado o certame licitatório para a alienação de veículos entre órgãos da Administração desde que haja avaliação prévia, bem como vantagem para ambas as partes, consoante art. 17, II, "f", da LF 8.666/93; 2. Caso a aquisição dos referidos bens seja feita por particular, é vedada a locação dos mesmos a órgãos da Administração sem o devido procedimento licitatório, conforme art. 2º da Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.843/93 e 42.522/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.