AUXÍLIO FINANCEIRO - CURSO MESTRADO 1 - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - 2 - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 385190/01-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/02/02 Decisão : Resolução 1759/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Viabilidade do órgão prestar auxílio financeiro ao servidor, desde que a legislação municipal contenha dispositivo que fundamente a possibilidade do pagamento pelo Poder Público de cursos de especilialização ou aperfeiçoamento aos servidores públicos municipais, indicada a dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN RESOLVE: Responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 8793/01 e 20575/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, observando a necessidade de permanência mínima do servidor no exercício de seu cargo público, para justificar o investimento realizado pela Câmara Municipal. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador -Geral FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente