RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 149454/01-TC. Origem : Município de Cianorte Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/09/01 Decisão : Resolução 10542/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista, referente a decisão que negou registro a atos de admissão de pessoal, com base na lei 9504/97, que veda contratações no período eleitoral. Recebimento do recurso com seu provimento, já que as contratações foram realizadas por prazo determinado mediante convênio com o governo federal, de acordo com a Lei municipal 1267/90, com a art. 27, IX da CE/89 e com o art. 73, V, "d" da Lei 9504/97. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestro Baptista, recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão anterior, consubstanciada na Resolução nº 3653/01 - TC, e, em conseq"uência, julgar legal a admissão de pessoal protocolada sob nº 244874/99. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente