Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 5851/91-TC. Origem : Município de São Tomé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/10/92 Decisão : Resolução 17255/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Resta desaprovada a referida prestação, face a não aplicação do percentual mínimo destinado à educação, vultuoso percentual gasto com publicidade e inconstitucionalidade da remuneração dos edis vinculada à receita. O Tribunal de Contas aprova o Parecer Prévio 277/92, emitido pelo Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, na Prestação de Contas Municipal, referente ao exercício de 1990, pela não aprovação das aludidas contas.