CESSÃO - SERVIDORES MUNICIPAIS 1. LEI MUNICIPAL - POSSIBILIDADE. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 214242/97-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/11/97 Decisão : Resolução 12180/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de cessão de servidores públicos municipais a outros órgãos somente quando houver Lei no âmbito municipal que regule tal matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.102/97 e 15.148/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente