DESMEMBRAMENTO - CONTABILIDADE 1. CÂMARA MUNICIPAL - 2. PREFEITURA MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 170377/97-TC. Origem : Município de Grandes Rios Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/06/97 Decisão : Resolução 6818/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desmembramento da contabilidade e da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Prefeitura Municipal, sem inserção deste procedimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Possibilidade, considerando-se a autonomia administrativa do Poder Legislativo, mas a criação de cargos para a nova estrutura, preenchíveis por concurso público, deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 157/97 da Diretoria de Contas Municipais contidas no Parecer nº 11.234/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENDIN. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente