LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 1. EMISSÃO DE AÇÕES - 2. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL - CONTRATAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 321982/01-TC. Origem : Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Interessado : Diretor Presidente Sessão : 20/09/01 Decisão : Resolução 10792/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da SANEPAR contratar instituição financeira oficial para prestar serviço de gerenciamento e coordenação do processo de Oferta Pública Inicial - IPO (oferta pública de ações representativas de novo capital a ser aportado à empresa), conforme art. 25, II c/c o art. 13 da lei nº 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder à Consulta, adotando a forma da Informação nº 06/01 da 5ª ICE e dos Pareceres nºs 7578/01 e 14854/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente