PROTEÇÃO AMBIENTAL - CONVÊNIO 1. INVESTIMENTOS PÚBLICOS - ORGANIZAÇÕES OFICIAIS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 403553/98-TC. Origem : Município de São Jorge do Patrocínio Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/03/99 Decisão : Resolução 1896/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de construção de um centro educacional ambiental e de uma torre de observação para o controle de incêndios florestais em área de proteção ambiental através de convênios com organizações ecológicas oficiais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 224/98 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente