VEREADORES 1. SUBSÍDIOS - 2. REAJUSTE AUTOMÁTICO - 3. VINCULAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 115085/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Guarapuava Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/07/03 Decisão : Resolução 3541/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade do que prevê a Resolução nº 8/2000, da Câmara Municipal de Guarapuava, quando fixa subsídios aos seus membros, com posterior aumento extemporâneo, automático e vinculado aos subsídios dos Deputados Estaduais. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela inconstitucionalidade do que prevê a Resolução nº 8/2000, da Câmara Municipal de Guarapuava, quando fixa subsídios aos seus membros, com posterior aumento extemporâneo, automático e vinculado aos subsídios dos Deputados Estaduais. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO (voto escrito), NESTOR BAPTISTA (Relator) e HEINZ GEORG HERWIG, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, votou pela possibilidade, conforme voto escrito, acompanhado do Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 10 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente