Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 14363/93-TC. Origem : Município de Cafelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17308/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legalidade na escolha de jornal com edição semanal e/ou quinzenal, como órgão oficial do Município. Na falta de órgão próprio, a administração pode eleger periódico de circulação local, sendo preferível a escolha de jornal com edição diária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 350/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.471/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.