LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12200/91-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A Interessado : Diretor Sessão : 31/03/92 Decisão : Resolução 4317/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da venda direta de terreno pelo Banestado S/A à sua Fundação. Exigibilidade da licitação de acordo com o DL 2.300/86 e com a CF/88 - artigo 37, XXI. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 02/91 da 6ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 392/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 3.288/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.