CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 172776/99-TC. Origem : Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA Interessado : Diretor Presidente Sessão : 29/03/01 Decisão : Resolução 4255/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Ilegalidade de acumulação remunerada de vencimentos de ocupante de cargo em comissão com remuneração (honorários) de membro de Conselho Fiscal de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, estendendo-se aos servidores inativos, inclusive aqueles não vinculados a função pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 11/99 da 7ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 29 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente